Imagens de choque vão juntar-se às advertências para os malefícios de tabaco em texto, segundo a proposta de lei que esta sexta-feira é debatida na Comissão Parlamentar de Saúde.
Depois das frases de alerta para os malefícios do tabaco, vão
chegar a Portugal as imagens de choque nos maços de cigarros. Se a proposta de
lei do Governo que vai alterar a legislação antitabagista passar tal como está,
os fumadores portugueses vão ter que se habituar a comprar maços com
fotografias chocantes, mostrando um pai e uma mãe chorosos junto ao caixão
branco de um filho, cadáveres, doentes de cancro em fase terminal e pulmões
destruídos, só para dar alguns exemplos.
As 42 fotografias a
cores que os fabricantes de tabaco passarão a dispor para impressão nos maços e
embalagens surgem num anexo da proposta de revisão da lei do tabaco que na
próxima sexta-feira tem discussão marcada na Comissão Parlamentar de Saúde.
Em 2007, quando a
legislação antitabagista foi aprovada em Portugal, as autoridades de saúde
queriam já avançar com esta estratégia, aliando as advertências em texto a
imagens de choque, mas a proposta não foi aprovada. Desde há mais de uma
década, aliás, que a Comissão Europeia está empenhada em demonstrar que uma
imagem pode valer mais do que mil palavras, recomendando as imagens de choque
para o combate ao tabagismo, à semelhança do que já acontece há anos em países
como o Brasil. Vários países europeus adoptaram esta estratégia nos
últimos anos.
Agora, a directiva
europeia que prevê a impressão das fotografias assustadoras, com imagens
incisivas dos danos que o tabaco pode provocar, vai ter que ser transposta para
Portugal, mas esta é apenas uma parte da extensa proposta de lei que alarga a
proibição de fumar a quase todos os locais públicos fechados, diminuindo as
excepções actualmente em vigor e regulamentando os cigarros electrónicos, que
até agora beneficiavam de um vazio legal.
A biblioteca de
fotografias a cores sugerida é extensa, tem três séries com 14 imagens cada
para que haja uma rotação anual. Está igualmente prevista a inclusão de
advertências em texto com avisos do tipo “Fumar pode matar o seu filho antes de
ele nascer” ou “Fumar provoca nove em cada dez cancros de pulmão”, entre
outras.
Pretende-se que os novos
maços e embalagens de tabaco exibam advertências combinadas, juntando as novas
imagens às já habituais frases de alerta. A proposta destaca uma
advertência geral - “Fumar mata – deixe já” - e uma mensagem
informativa - “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras do
cancro”.
As advertências deverão
cobrir 65% dos maços em ambas as faces, segundo a proposta, que prevê ainda a
eventualidade de conterem referências a serviços de apoio a quem quer deixar de
fumar. Estipula-se, a propósito, que sejam criadas consultas de apoio
intensivo à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e
hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Quando a lei do tabaco entrou em vigor,
há seis anos, multiplicaram-se as consultas de cessação tabágica, mas depois
disso, houve um recuo: entre 2009 e 2013, 107 destes locais deixaram de
funcionar.
A proposta de revisão da
lei vem também regulamentar os cigarros electrónicos. Os que possuem nicotina
deverão exibir a advertência de que contêm esta substância, com o aviso
de que esta cria “forte dependência”. Os cigarros electrónicos com
nicotina ficam ainda sujeitos às mesmas proibições que os outros cigarros e
passam a ter que incluir um folheto informativo com regras de segurança e
identificação do fabricante ou importador e a lista de ingredientes.
Proibição de fumar com
muitas excepções
Quanto ao alargamento da proibição de fumar a quase todos locais fechados, é
dado um período transitório, até 31 Dezembro de 2020, aos estabelecimentos que
investiram em sistemas de extracção de ar e de ventilação para poderem ter
espaços para fumadores ou ser destinados exclusivamente a fumadores, ao abrigo
da lei actualmente em vigor.
Ainda assim, poderão
sempre ter espaços para fumadores, desde que estas áreas não possuam qualquer
serviço (designadamente de bar e restauração) e sejam “separados fisicamente ou
totalmente compartimentados”, uma espécie de aquários como os que já existem
nos aeroportos. Mas isto ainda será regulamentado por portaria.
Continuará, de qualquer
forma, a haver excepções à proibição de fumar em determinados locais de
trabalho “que servem simultaneamente de residência ou de alojamento prolongado,
designadamente, as prisões, as instituições de saúde mental ou os lares para
pessoas idosas”. A proposta especifica que serão permitidas salas
exclusivamente para fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de
tratamento e reabilitação, unidades de internamento de toxicodependentes e
alcoólicos, lares de idosos e residências assistidas.
Nas prisões poderá haver
“ unidades de alojamento em celas ou camaratas”. Nas salas de jogo e nos
hotéis e equiparados será possível fumar num espaço que ocupe até um máximo de
40% da superfície total. São excepções que já foram criticadas por
especialistas em saúde pública.
Seja como for,
sublinha-se na proposta que os trabalhadores destes locais “devem ser
protegidos da exposição ao fumo ambiental do tabaco, pelo que se instituem
medidas mais rigorosas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se
espalhe às áreas para não fumadores”.
Serão ainda proibidos os
aromas distintivos e os aromatizantes, com um período transitório até 20 de
Maio de 2020. “Os produtos do tabaco ou a sua embalagem não podem induzir os
consumidores em erro, em particular os jovens, ao sugerir que esses produtos
são menos nocivos”, justifica-se. Deixará de ser possível usar termos ou
expressões como “baixo teor de alcatrão”, “light”, “ultra-light”, “suave”,
“natural”, “sem aromas”, “slim”.
O que vai também
desaparecer dos maços de tabaco são as indicações relativas aos níveis de
emissão de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Justificação? Esta medida
“revelou-se enganosa”, podendo levar “os consumidores a acreditar que certos
tipos de cigarros são menos nocivos do que outros”.
Com a proposta de
revisão de lei do tabaco, Portugal transpõe duas directivas comunitárias e as
coimas para os infractores vão desde um mínimo de 50 euros (pessoas singulares)
até a um máximo de 250 mil euros (fabricantes e instituições).
in: Jornal Público
in: Jornal Público
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