A partir de Janeiro vai ser proibido fumar estes cigarros nos locais já interditos a fumadores. No exterior de escolas e hospitais passará também a ser proibido fumar junto às portas e janelas dos edifícios.
O Governo tem pronto um projecto de proposta de lei que alarga a proibição de fumar aos novos produtos de tabaco sem combustão, conhecidos por cigarros electrónicos, e a outros tipos de novos produtos para fumar já a partir de Janeiro de 2017.
O Governo tem pronto um projecto de proposta de lei que alarga a proibição de fumar aos novos produtos de tabaco sem combustão, conhecidos por cigarros electrónicos, e a outros tipos de novos produtos para fumar já a partir de Janeiro de 2017.
Além da proibição de fumar
este tipo de produtos em todos os locais onde já não se pode fumar o chamado
tabaco tradicional, estas novas alterações à lei vão exigir que as embalagens
destes produtos tenham também rotulagem a alertar para os perigos para a saúde
que o seu consumo pode causar. A advertência geral deve “cobrir 30% da superfície mais
visível da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior”.
Segundo o documento a que o
PÚBLICO teve acesso, a proposta de lei pretende proteger os cidadãos “da
exposição involuntária ao fumo do tabaco” e criar medidas “de redução da
procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, abrangendo
no conceito de fumar “os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam
aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”. Quer ainda “reforçar as
medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo
ambiental, publicidade e promoção”.
Neste sentido, o Governo
pretende proibir ainda “alegações comerciais” que façam referência a “que um
determinado produto do tabaco é potencialmente menos nocivo do que outros, ou
apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor”.
Passa a ser também ilegal a
criação de páginas electrónicas “para informação, divulgação ou promoção de
produtos do tabaco”. Será igualmente proibida “a publicidade e promoção de
dispositivos ou recargas”, incluindo “o papel de enrolar, dispositivos
electrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios
necessários à utilização de produtos do tabaco, de cigarros electrónicos e de
produtos à base de plantas para fumar”.
Proibido
fumar no exterior
Alegando que não são ainda
conhecidos, “de forma robusta e cientificamente comprovada”, todos os efeitos
que podem advir do consumo continuado dos novos tipo de produtos para fumar,
nomeadamente os chamados cigarros electrónicos, o Governo quer que sejam feitos
estudos que melhor informem o consumidor. Por isso, vai passar a exigir aos
fabricantes ou importadores deste tipo de produtos que “elaborem um relatório
sobre os resultados dos estudos” existentes, que “deve incluir um resumo e uma
compilação circunstanciada da literatura científica disponível sobre esse
aditivo” e “um resumo dos dados internos sobre os efeitos” do mesmo. Esses
relatórios devem ser apresentados 18 meses após a entrada em vigor da nova
legislação.
Considerando que a exposição
ao fumo ambiental é particularmente prejudicial durante o período da infância e
da adolescência, o Governo entende como necessário “manter e reforçar medidas
de protecção eficazes, designadamente em escolas e outros locais que acolhem
crianças e jovens”.
Nesse sentido, nos locais
destinados a menores de 18 anos, nos estabelecimentos de ensino,
independentemente da idade dos alunos, e nos estabelecimentos onde sejam
prestados cuidados de saúde, onde já é proibido fumar em todas as áreas, passa
também a ser proibido fumar no exterior em áreas situadas “junto às portas ou
janelas dos respectivos edifícios, numa distância mínima que impeça a entrada
do fumo para o interior do edifício”. O projecto de proposta de lei não
estabelece, porém, qual distância mínima.
Não aos
cartões de fidelização
Outras das novidades das
alterações à chamada lei do tabaco que o Governo quer aprovar visa impedir que
a compra de qualquer tipo de tabaco ou similares signifique uma qualquer
vantagem para o consumidor. O Executivo pretende, assim, impedir a compra de
tabaco “através da utilização de bases de dados, do registo electrónico de
clientes, da emissão de cartões de fidelização, da atribuição de pontos ou de
prémios, ou da utilização de outras técnicas de fidelização de clientes”. Em
causa estão, por exemplo, os consumidores que actualmente compram tabaco num
hipermercado e obtêm no seu cartão de fidelização pontos ou dinheiro que depois
podem utilizar na compra de um outro produto à venda nessa superfície
comercial.
Na exposição dos motivos da
proposta de lei, o Executivo lembra que em Portugal o consumo de tabaco é a primeira causa de morbilidade e mortalidade evitáveis,
estimando-se que contribua para a morte de mais de dez mil pessoas por ano.
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