A Comissão Europeia decidiu hoje apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por Portugal não ter alterado as regras relativas ao imposto especial sobre o consumo ligadas à comercialização de cigarros.
O executivo comunitário explica que é estabelecido, em Portugal, um prazo-limite para a venda de cigarros, associado ao selo fiscal aposto na embalagem, o que tem levado as autoridades a obrigar regularmente à retirada do mercado de produtos de tabaco, em virtude de rever com frequência o imposto sobre os mesmos, impondo novos selos fiscais.
Tal contraria a legislação da União Europeia, que não prevê a limitação da distribuição dos produtos de tabaco por motivos fiscais.
A Comissão precisa que, de acordo com a legislação nacional, os cigarros apenas podem ser vendidos até ao fim do terceiro mês após o final do ano em que foram introduzidos para consumo, mas, de acordo com a legislação comunitária, a taxa de imposto especial sobre o consumo de produtos de tabaco a aplicar é a taxa vigente no dia em que esses produtos são introduzidos para consumo.
A lei comunitária, prossegue Bruxelas, não prevê disposições que permitam aos Estados-membros acrescentar direitos suplementares a esta taxa, nem limitar a distribuição dos produtos de tabaco por motivos fiscais.
"Ao aplicar a proibição de venda e comercialização, Portugal, aparentemente, assume que todos os cigarros que ostentem as antigas marcas fiscais e que não tenham sido vendidos no final do período de transição foram colocados no mercado em quantidade excessiva. Essa presunção é inadmissível de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça. A proibição de venda e comercialização portuguesa é claramente desproporcionada relativamente a qualquer objectivo de prevenção da fraude", sustenta Bruxelas.
O executivo comunitário aponta também que esta presunção é igualmente contrária ao disposto na legislação da UE, segundo a qual os Estados-membros devem assegurar que as marcas fiscais não criem obstáculos à livre circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
"O não cumprimento destas regras por Portugal dá origem a situações em que os operadores não estão autorizados a vender cigarros, que foram tributados e que cumprem todas as condições para a livre circulação no mercado único", conclui a Comissão, que justifica a queixa perante o Tribunal devido ao facto de Portugal não ter ajustado a sua legislação mesmo depois de dois pareceres fundamentados enviados por Bruxelas a Lisboa, em Junho de 2012 e em maio de 2013.
Lusa/SOL
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