Os fumadores vão ter que comprar maços com fotografias chocantes

Imagens de choque vão juntar-se às advertências para os malefícios de tabaco em texto, segundo a proposta de lei que esta sexta-feira é debatida na Comissão Parlamentar de Saúde.

Depois das frases de alerta para os malefícios do tabaco, vão chegar a Portugal as imagens de choque nos maços de cigarros. Se a proposta de lei do Governo que vai alterar a legislação antitabagista passar tal como está, os fumadores portugueses vão ter que se habituar a comprar maços com fotografias chocantes, mostrando um pai e uma mãe chorosos junto ao caixão branco de um filho, cadáveres, doentes de cancro em fase terminal e pulmões destruídos, só para dar alguns exemplos.
As 42 fotografias a cores que os fabricantes de tabaco passarão a dispor para impressão nos maços e embalagens surgem num anexo da proposta de revisão da lei do tabaco que na próxima sexta-feira tem discussão marcada na Comissão Parlamentar de Saúde.





Em 2007, quando a legislação antitabagista foi aprovada em Portugal, as autoridades de saúde queriam já avançar com esta estratégia, aliando as advertências em texto a imagens de choque, mas a proposta não foi aprovada. Desde há mais de uma década, aliás, que a Comissão Europeia está empenhada em demonstrar que uma imagem pode valer mais do que mil palavras, recomendando as imagens de choque para o combate ao tabagismo, à semelhança do que já acontece há anos em países como o Brasil. Vários países europeus adoptaram esta estratégia nos últimos anos.  
Agora, a directiva europeia que prevê a impressão das fotografias assustadoras, com imagens incisivas dos danos que o tabaco pode provocar, vai ter que ser transposta para Portugal, mas esta é apenas uma parte da extensa proposta de lei que alarga a proibição de fumar a quase todos os locais públicos fechados, diminuindo as excepções actualmente em vigor e regulamentando os cigarros electrónicos, que até agora beneficiavam de um vazio legal.
A biblioteca de fotografias a cores sugerida é extensa, tem três séries com 14 imagens cada para que haja uma rotação anual. Está igualmente prevista a inclusão de advertências em texto com avisos do tipo “Fumar pode matar o seu filho antes de ele nascer” ou “Fumar provoca nove em cada dez cancros de pulmão”, entre outras.
Pretende-se que os novos maços e embalagens de tabaco exibam advertências combinadas, juntando as novas imagens às já habituais frases de  alerta. A proposta destaca uma advertência geral - “Fumar mata – deixe já” -  e uma mensagem informativa - “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras do cancro”.
As advertências deverão cobrir 65% dos maços em ambas as faces, segundo a proposta, que prevê ainda a eventualidade de conterem referências a serviços de apoio a quem quer deixar de fumar.  Estipula-se, a propósito, que sejam criadas consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Quando a lei do tabaco entrou em vigor, há seis anos, multiplicaram-se as consultas de cessação tabágica, mas depois disso, houve um recuo: entre 2009 e 2013, 107 destes locais deixaram de funcionar.
A proposta de revisão da lei vem também regulamentar os cigarros electrónicos. Os que possuem nicotina  deverão exibir a advertência de que contêm esta substância, com o aviso de que esta cria “forte dependência”. Os cigarros electrónicos com nicotina ficam ainda sujeitos às mesmas proibições que os outros cigarros e passam a ter que incluir um folheto informativo com regras de segurança e identificação do fabricante ou importador e a lista de ingredientes.
Proibição de fumar com muitas excepções
Quanto ao alargamento da proibição de fumar a quase todos locais fechados, é dado um período transitório, até 31 Dezembro de 2020, aos estabelecimentos que investiram em sistemas de extracção de ar e de ventilação para poderem ter espaços para fumadores ou ser destinados exclusivamente a fumadores, ao abrigo da lei actualmente em vigor. 

Ainda assim, poderão sempre ter espaços para fumadores, desde que estas áreas não possuam qualquer serviço (designadamente de bar e restauração) e sejam “separados fisicamente ou totalmente compartimentados”, uma espécie de aquários como os que já existem nos aeroportos. Mas isto ainda será regulamentado por portaria.
Continuará, de qualquer forma, a haver excepções à proibição de fumar em determinados locais de trabalho “que servem simultaneamente de residência ou de alojamento prolongado, designadamente, as prisões, as instituições de saúde mental ou os lares para pessoas idosas”. A proposta especifica que serão permitidas salas exclusivamente para fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação, unidades de internamento de toxicodependentes e alcoólicos, lares de idosos e residências assistidas.
Nas prisões poderá haver “ unidades de alojamento em celas ou camaratas”.  Nas salas de jogo e nos hotéis e equiparados será possível fumar num espaço que ocupe até um máximo de 40% da superfície total. São excepções que já foram criticadas por especialistas em saúde pública.
Seja como for, sublinha-se na proposta que os trabalhadores destes locais “devem ser protegidos da exposição ao fumo ambiental do tabaco, pelo que se instituem medidas mais rigorosas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas para não fumadores”.
Serão ainda proibidos os aromas distintivos e os aromatizantes, com um período transitório até 20 de Maio de 2020. “Os produtos do tabaco ou a sua embalagem não podem induzir os consumidores em erro, em particular os jovens, ao sugerir que esses produtos são menos nocivos”, justifica-se. Deixará de ser possível usar termos ou expressões como “baixo teor de alcatrão”, “light”, “ultra-light”, “suave”, “natural”, “sem aromas”, “slim”.
O que vai também desaparecer dos maços de tabaco são as  indicações relativas aos níveis de emissão de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Justificação? Esta medida “revelou-se enganosa”, podendo levar “os consumidores a acreditar que certos tipos de cigarros são menos nocivos do que outros”.  

Com a proposta de revisão de lei do tabaco, Portugal transpõe duas directivas comunitárias e as coimas para os infractores vão desde um mínimo de 50 euros (pessoas singulares) até a um máximo de 250 mil euros (fabricantes e instituições).

in: Jornal Público

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