Governo alarga proibição de fumar aos cigarros electrónicos

A partir de Janeiro vai ser proibido fumar estes cigarros nos locais já interditos a fumadores. No exterior de escolas e hospitais passará também a ser proibido fumar junto às portas e janelas dos edifícios.


O Governo tem pronto um projecto de proposta de lei que alarga a proibição de fumar aos novos produtos de tabaco sem combustão, conhecidos por cigarros electrónicos, e a outros tipos de novos produtos para fumar já a partir de Janeiro de 2017.
Além da proibição de fumar este tipo de produtos em todos os locais onde já não se pode fumar o chamado tabaco tradicional, estas novas alterações à lei vão exigir que as embalagens destes produtos tenham também rotulagem a alertar para os perigos para a saúde que o seu consumo pode causar. A advertência geral deve “cobrir 30% da superfície mais visível da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior”.
Segundo o documento a que o PÚBLICO teve acesso, a proposta de lei pretende proteger os cidadãos “da exposição involuntária ao fumo do tabaco” e criar medidas “de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, abrangendo no conceito de fumar “os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”. Quer ainda “reforçar as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção”.
Neste sentido, o Governo pretende proibir ainda “alegações comerciais” que façam referência a “que um determinado produto do tabaco é potencialmente menos nocivo do que outros, ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor”.
Passa a ser também ilegal a criação de páginas electrónicas “para informação, divulgação ou promoção de produtos do tabaco”. Será igualmente proibida “a publicidade e promoção de dispositivos ou recargas”, incluindo “o papel de enrolar, dispositivos electrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios necessários à utilização de produtos do tabaco, de cigarros electrónicos e de produtos à base de plantas para fumar”.

Proibido fumar no exterior

Alegando que não são ainda conhecidos, “de forma robusta e cientificamente comprovada”, todos os efeitos que podem advir do consumo continuado dos novos tipo de produtos para fumar, nomeadamente os chamados cigarros electrónicos, o Governo quer que sejam feitos estudos que melhor informem o consumidor. Por isso, vai passar a exigir aos fabricantes ou importadores deste tipo de produtos que “elaborem um relatório sobre os resultados dos estudos” existentes, que “deve incluir um resumo e uma compilação circunstanciada da literatura científica disponível sobre esse aditivo” e “um resumo dos dados internos sobre os efeitos” do mesmo. Esses relatórios devem ser apresentados 18 meses após a entrada em vigor da nova legislação.
Considerando que a exposição ao fumo ambiental é particularmente prejudicial durante o período da infância e da adolescência, o Governo entende como necessário “manter e reforçar medidas de protecção eficazes, designadamente em escolas e outros locais que acolhem crianças e jovens”.
Nesse sentido, nos locais destinados a menores de 18 anos, nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos, e nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, onde já é proibido fumar em todas as áreas, passa também a ser proibido fumar no exterior em áreas situadas “junto às portas ou janelas dos respectivos edifícios, numa distância mínima que impeça a entrada do fumo para o interior do edifício”. O projecto de proposta de lei não estabelece, porém, qual distância mínima.

Não aos cartões de fidelização

Outras das novidades das alterações à chamada lei do tabaco que o Governo quer aprovar visa impedir que a compra de qualquer tipo de tabaco ou similares signifique uma qualquer vantagem para o consumidor. O Executivo pretende, assim, impedir a compra de tabaco “através da utilização de bases de dados, do registo electrónico de clientes, da emissão de cartões de fidelização, da atribuição de pontos ou de prémios, ou da utilização de outras técnicas de fidelização de clientes”. Em causa estão, por exemplo, os consumidores que actualmente compram tabaco num hipermercado e obtêm no seu cartão de fidelização pontos ou dinheiro que depois podem utilizar na compra de um outro produto à venda nessa superfície comercial.
Na exposição dos motivos da proposta de lei, o Executivo lembra que em Portugal o consumo de tabaco é a primeira causa de morbilidade e mortalidade evitáveis, estimando-se que contribua para a morte de mais de dez mil pessoas por ano.

 (Artigo de Luciano Alvarez - Publico.pt)

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